Com o advento da Lei Estadual nº 11.183, de 29-06-98, que dispos sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços registral e notarial, resultou disciplinado, no seu Art. 29, o seguinte:"Compete ao conselho da Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral da Justiça, autorizar a celebração de convênios entre o Estado ou a Municipalidade com os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, quando de interesse da comunidade local, com vista a prestação dos serviços correspondentes, ou outros serviços de interesse público.
Pensando na garantia do direito de todos, foi que o SINDIREGIS – Sindicato dos Registradores do Estado do Rio Grande do Sul, entidade de classe que congrega Registradores Civis, Imobiliários, etc, juntamente com a Corregedoria-Geral da Justiça e Secretaria da Justiça e Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, empreenderam uma alternativa, visando a viabilização da manutenção nos serviços, com a criação dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs), que funciona em conjunto com os Ofícios de Registros Civis, através do convênio firmado com o DETRAN/RS, e admitido pelo Conselho da Magistratura. Resultante deste esforço, a recente autorização concedida pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado, imprimiu consistência definitiva ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), com validade para todo o Estado do Rio Grande do Sul, propiciando aos titulares do Registro Civil das Pessoas Naturais, a faculdade de realizar as atividades necessárias aos registros de veículos automotores, novos e usados.
Esta iniciativa, constitui-se em nova forma de prestação de serviço à comunidade, que poderá agora, transferir, modificar e alterar os veículos neste Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), administrado por um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, indicando para qualificar a documentação dos veículos, uma vez que se trata de serviço do Estado, delegado pela confiabilidade, pela fé pública e pela capilaridade verificada em todo o Estado.