CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
Contrato particular de prestação de
serviços registrais imobiliários que entre si celebram as partes abaixo
nominadas e qualificadas:
Contratante: ___________________________________________(nome),
inscrito no CPF ou CNPJ/MF sob nº ________________, com endereço na __________________________________
nº ____, na cidade de __________________, CEP _______________, Estado ___, e-mail _________________, telefone __________.
Contratado: JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, Oficial Titular
do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, inscrito no CPF/MF sob nº
079608240-53, com endereço profissional na Travessa Francisco de Leonardo Truda
nº 98, Centro, na cidade de Porto Alegre, CEP 90.010-050, Estado do Rio Grande
do Sul.
O presente instrumento particular de contrato
de prestação de serviços destina-se a possibilitar que o contratado disponibilize, ao contratante,
os serviços de consulta às matrículas imobiliárias do Registro de Imóveis da 1ª
Zona da Comarca de Porto Alegre-RS e de realização de pedidos de fornecimento de
certidões (de matrículas, de matrículas com negativa de ônus e ações reais ou
de ônus e ações reais), os quais serão prestados por acesso virtual através do site do Ofício de Registro de Imóveis da
1ª Zona de Porto Alegre na Rede Mundial de Computadores (Internet), cujo
endereço eletrônico é http://www.lamanapaiva.com.br
(link “CONSULTA DE MATRÍCULAS ON-LINE”),
observadas as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
1.
Os
serviços de que trata este contrato serão disponibilizados ao contratante, mediante o depósito
antecipado de um valor que lhe será creditado, pelo contratado, em sua conta individual de usuário do serviço (CI-USER).
2.
O
depósito antecipado, que gerará o crédito ao usuário, será realizado através de
depósito bancário e terá seu valor definido através de opção, feita pelo contratante, que escolherá uma das
faixas de valor apresentadas no link
específico do site do contratado, observadas as orientações nele
contidas.
3.
O
depósito bancário será feito, pelo
contratante, com identificação do nome do depositante, em um dos
estabelecimentos bancários abaixo indicados:
3.1
Cooperativa
COOPNORE (R. Andrade Neves, 14/201-Porto Alegre), Banco 001, Agência 1249-1, conta nº 26.121-1;
3.2
Caixa
Econômica Federal (Rua dos Andradas, 1261-Porto Alegre), Banco 104, Agência
1851, Opção 001, conta nº 00021469-6.
4.
Depois
de confirmado o depósito, o contratado,
gerará o respectivo crédito na conta individual do usuário (CI-USER).
5.
O
valor mínimo do depósito será de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
6.
O
contratado disponibilizará, em seu
endereço eletrônico (http://www.lamanapaiva.com.br), a visualização, para
consulta, das matrículas do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre e a
possibilidade de o contratante fazer
pedidos de certidões.
7.
Cada
consulta realizada pelo contratante será debitada em sua conta
individual de usuário do serviço (CI-USER) como uma busca, cujo valor será aquele fixado na tabela de emolumentos
vigente, acrescido do valor do respectivo selo de fiscalização, de acordo com o
estabelecido pela Lei nº 12.692/2006, além do Imposto Sobre Serviços incidente,
cuja alíquota é de 5% sobre os emolumentos.
8.
Eventuais
cópias impressas de informações obtidas a partir das referidas consultas são documentos desprovidos de
fé pública, destinando-se a simples
verificação da situação jurídica do imóvel no momento do acesso à matrícula pelo
contratante consulente.
9.
O
login e a senha fornecidos são de uso
pessoal e intransferível do contratante,
que é o único responsável por seu adequado uso.
10.
Não
havendo saldo disponível na CI-USER do contratante,
ficará bloqueado o acesso para realização de consultas a matrículas.
11.
Cada
certidão fornecida, a pedido do contratante, através do site do Ofício do Registro de Imóveis da
1ª Zona de Porto Alegre, terá o seu respectivo valor, apurado de acordo com a
tabela de emolumentos vigente, debitado em sua conta individual de usuário do
serviço (CI-USER), ficando esclarecido, desde já, que o conteúdo da certidão pode não ser, necessariamente,
o mesmo que foi verificado no momento da realização da consulta pelo usuário,
tendo em vista as constantes atualizações de dados processadas pelo Registro de
Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, sendo, a certidão, o único documento fornecido, no âmbito dos serviços oferecidos
por este contrato, possuidor de fé
pública registral, desde que solicitado pelo contratante.
12.
Estando
devedor o saldo da CI-USER do contratante,
a retirada de certidões solicitadas será possível somente mediante depósito que
torne credor o saldo disponível na CI-USER do contratante, ou mediante o pagamento do valor integral do saldo
devedor.
13.
Serão
debitados na conta individual de usuário do serviço (CI-USER) do contratante, além dos valores de
emolumentos devidos pelas buscas
realizadas e certidões fornecidas, os
respectivos selos digitais de fiscalização notarial e
registral de que trata a Lei nº 12.692/2006, assim como as respectivas tarifas
postais, diligências realizadas, tributos incidentes e demais despesas eventualmente
havidas pelo contratado, em razão da
forma de entrega das certidões eleita pelo contratante, quando da realização do pedido através
do site do contratado.
14.
A
nota de emolumentos contendo a
discriminação dos serviços utilizados, do valor dos emolumentos, dos
respectivos selos digitais de fiscalização, do Imposto Sobre Serviços incidente
e demais despesas realizadas pelo contratante.
15.
A
nota de emolumentos será apresentada
pessoalmente ao contratante, ou a preposto
a seu serviço, quando da entrega das certidões solicitadas, ou acompanhará a remessa
postal, conforme seja a opção de serviços escolhida por ocasião do pedido
através do site do contratado (http://www.lamanapaiva.com.br).
16.
O
contratante poderá fazer uso dos
serviços que lhe são disponibilizados enquanto tiver saldo positivo em sua conta individual de usuário do serviço
(CI-USER).
17.
O
eventual deferimento de crédito pelo contratado,
ao contratante, sem que este último
antecipe o pagamento através de depósito bancário, conforme previsto na
cláusula 3, não gera direito a esse deferimento de crédito de forma regular e
continuada, constituindo excepcional liberalidade do contratado.
18.
O
acesso aos serviços disponibilizados far-se-á através do registro, pelo contratante, de login e senha criptografados, junto ao site do contratado (http://www.lamanapaiva.com.br),
observadas as instruções específicas constantes da referida página virtual.
19.
O
contratante terá acesso, através do site do contratado (http://www.lamanapaiva.com.br), às informações
relativas à sua conta individual de usuário do serviço (CI-USER), para
verificação de saldo disponível e simples conferência dos lançamentos
realizados.
20.
Será
disponibilizada, no site do contratado, também, para consulta pelo contratante, uma tabela contendo os
valores vigentes dos serviços disponibilizados, com todas as despesas
incidentes discriminadas.
21.
O
presente contrato será assinado por ambas as partes, em duas vias de igual teor
e forma, para vigência pelo prazo de um ano, prorrogando-se automaticamente por
tempo indeterminado, no silêncio das partes.
22.
A
parte que não tiver interesse na prorrogação deste contrato deverá notificar a
outra com antecedência de 30 (trinta) dias da data do término do prazo de
vigência inicial do contrato.
23.
A
rescisão do contrato, após sua prorrogação, dar-se-á mediante notificação de uma parte à outra,
através de seus e-mails pessoais com prazo
de 10 (dez) dias úteis para fazer-se a apuração de eventuais valores pendentes
a serem pagos pelo contratante, ou
de saldo credor na conta individual de usuário do serviço (CI-USER) a ser-lhe restituído
pelo contratado, através de depósito
na agência e conta-corrente da instituição bancária que indicar.
24.
A
manifestação de aceitação do
presente contrato, pelo contratante,
através de e-mail pessoal enviado ao contratado
(matriculas@lamanapaiva.com.br) e a realização de depósito prévio, assim como a consignação do respectivo crédito na CI-USER, aberta ao contratante, possibilitando a imediata
utilização dos serviços, constituem manifestação inequívoca da vontade das
partes em contratar o serviço disponibilizado, gerando pré-contrato, regido pelo
que é previsto no presente instrumento.
25.
Os
contratantes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para o ajuizamento de ações decorrentes
do presente contrato, se não obtida solução por consenso entre as partes ou,
havendo concordância, através de compromisso arbitral, nos termos da Lei nº
9.307/1996.
Porto Alegre, ___ de _________ de 20___.
Contratante
Contratado
ANEXO ÚNICO
CADASTRO DO
CONTRATANTE
(
) Pessoa natural ( ) Pessoa jurídica
NOME:
_________________________________________________________
NOME DO
REPRESENTANTE (SE EMPRESA): ___________________________
ENDEREÇO:
____________________________________________ Nº ______
BAIRRO:
_______________ CIDADE:
_____________ CEP: _____________
RG nº
_______________________ CPF/CNPJ nº ________________________
TELEFONES DE
CONTATO: FIXO (___) ___________ CEL. (___) ____________
E-MAIL:
_________________________________________________________
BANCO:
_____________ AGÊNCIA: __________CONTA:__________________
DATA___/___/______
______________________________
ASSINATURA DO CONTRATANTE